Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 31/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 31/3/2022, Página 1 (Publicação Original)