Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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c) |
vinte e quatro DAS 101.4; |
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e) |
setenta e um DAS 101.2; |
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f) |
trezentos e trinta e seis DAS 101.1; |
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l) |
cento e trinta e cinco FCPE 101.3; |
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m) |
duzentos e quarenta e três FCPE 101.2; |
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n) |
mil quinhentos e setenta e seis FCPE 101.1; |
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r) |
mil cento e setenta e três FG-1; |
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s) |
seiscentos e trinta FG-2; e |
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t) |
quinhentos e vinte e uma FG-3; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS:
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r) |
trinta e uma FCE 1.13; |
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t) |
quarenta e cinco FCE 1.11; |
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u) |
cento e quarenta e seis FCE 1.10; |
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w) |
cento e cinquenta e sete FCE 1.07; |
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x) |
trezentos e cinquenta e seis FCE 1.06; |
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y) |
mil seiscentos e quarenta e oito FCE 1.05; |
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z) |
trezentos e noventa e três FCE 1.04; |
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ab) |
quatrocentos e setenta e cinco FCE 1.02; |
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aj) |
vinte e quatro FCE 4.05; |
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ak) |
sessenta e uma FCE 4.04; |
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al) |
trezentos e cinquenta e duas FCE 4.03; e |
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am) |
quinhentos e vinte e uma FCE 4.02. |
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 5.810, de 19 de junho de 2006:
I - treze FCT-1;
II - treze FCT-2;
III - treze FCT-3;
IV - vinte FCT-4;
V - nove FCT-5;
VI - trinta e cinco FCT-8;
VII - vinte e oito FCT-9; e
VIII - cento e setenta e duas FCT-14.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; |
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INSS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no INSS e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.810, de 2006; e
II - o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2022.
Brasília, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni