Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2022, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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