CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

 

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2/2/2023)

 

Art. 2º O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ...............................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º As resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial serão editadas por seu Presidente ou, nas suas ausências e nos seus impedimentos, pelo Ministro de Estado da Economia." (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes