Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA: Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 2/2/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada