Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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g) |
vinte e dois DAS 102.5; |
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h) |
vinte e cinco DAS 102.4; |
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i) |
quarenta e seis DAS 102.3; |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
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k) |
vinte e três CCE 2.10; |
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l) |
vinte e dois CCE 2.07; |
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w) |
vinte e quatro FCE 2.13; |
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y) |
trinta e cinco FCE 2.10; |
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z) |
uma FCE 2.08 aa) dezoito FCE 2.07; ab) três FCE 2.06; e ac) seis FCE 3.13. |
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; e |
Art. 4º Os seguintes cargos de Natureza Especial da Casa Civil da Presidência da República ficam transformados em CCE 1.18:
I - de mesma denominação:
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b) |
Subchefe de Articulação e Monitoramento; |
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c) |
Secretário Especial de Relações Governamentais; e |
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d) |
Secretário Especial de Relacionamento Externo; e |
II - de Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais em Subchefe de Análise Governamental.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na Casa Civil da Presidência da República e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 7º O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. A Secretaria-Executiva do CIG será exercida pela Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 8º O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019;
II - o Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019;
III - o Decreto nº 9.979, de 20 de agosto de 2019;
IV - o Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020;
V - o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020;
VI - o Decreto nº 10.400, de 16 de junho de 2020; e
VII - o Decreto nº 10.428, de 17 de julho de 2020.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho