CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.907, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Arts. 1º ao 6º (Revogados pelo Decreto nº 11.329, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
Art. 7º O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. A Secretaria-Executiva do CIG será exercida pela Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 11.671, de 30/8/2023)
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019;
II - o Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019;
III - o Decreto nº 9.979, de 20 de agosto de 2019;
IV - o Decreto nº 10.205, de 22 de janeiro de 2020;
V - o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020;
VI - o Decreto nº 10.400, de 16 de junho de 2020; e
VII - o Decreto nº 10.428, de 17 de julho de 2020.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2021.
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 11.329, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.329, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 11.329, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 11.329, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)