Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
.........................................................................................................................................
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
..............................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - deverão ser investidos no prazo de trinta dias, contado da data da indicação, em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 17, em regime de dedicação exclusiva.
.............................................................................................................................." (NR)
I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE:
a) | cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e |
b) | outros CCE; e |
II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) | cargos em comissão do Grupo-DAS; e |
b) | CCE. |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2021, Página 20 (Publicação Original)