Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.532, de 19 de dezembro de 2002:
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c) |
sessenta e sete FCT-9; |
II - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:
Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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b) |
vinte e seis DAS 101.3; |
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i) |
vinte e uma FCPE 102.2; |
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k) |
cinquenta e cinco FG-1; |
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l) |
cinquenta e três FG-2; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
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h) |
vinte e três FCPE 101.4; |
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i) |
quarenta e cinco FCPE 101.3; |
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m) |
vinte e três FCPE 102.4; |
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, na forma do Anexo V:
I - em cargos em comissão do Grupo - DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; |
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura.
Art. 7º O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 8º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo único .......................................................................................................
................................................................................................................................
IX - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
j) Autoridade Portuária de Santos S.A.;
.............................................................................................................................. " (NR)
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.532, de 2002;
II - o Decreto nº 4.930, de 2003;
III - a alínea "f" do inciso IX do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019; e
IV - o Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 16 de setembro de 2021.
Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas