Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

     I - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.532, de 19 de dezembro de 2002:

a) duas FCT-1;
b) dezesseis FCT-7;
c) sessenta e sete FCT-9;
d) cinco FCT-10; e
e) trinta FCT-11; e

     II - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:

a) duas FCT-4; e
b) uma FCT-15.

     Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

     I - do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dezessete DAS 101.4;
b) vinte e seis DAS 101.3;
c) cinco DAS 101.2;
d) nove DAS 102.3;
e) um DAS 103.5;
f) um DAS 103.4;
g) um DAS 103.3;
h) uma FCPE 102.3;
i) vinte e uma FCPE 102.2;
j) cinco FCPE 102.1;
k) cinquenta e cinco FG-1;
l) cinquenta e três FG-2; e
m) sessenta FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:

a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) dois DAS 101.1;
d) dois DAS 102.4;
e) nove DAS 102.2;
f) dois DAS 102.1;
g) uma FCPE 101.5;
h) vinte e três FCPE 101.4;
i) quarenta e cinco FCPE 101.3;
j) quatro FCPE 101.2;
k) onze FCPE 101.1;
l) cinco FCPE 102.5;
m) vinte e três FCPE 102.4;
n) três FCPE 103.5;
o) seis FCPE 103.4;
p) uma FCPE 103.3;
q) seis FCPE 104.3;
r) quinze FCPE 104.2; e
s) nove FCPE 104.1.

     Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, na forma do Anexo V:

     I - em cargos em comissão do Grupo - DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FG; e
c) FCT.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 8º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único .......................................................................................................
................................................................................................................................

IX - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................

j) Autoridade Portuária de Santos S.A.;
.............................................................................................................................. " (NR)

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 4.532, de 2002;

     II - o Decreto nº 4.930, de 2003;

     III - a alínea "f" do inciso IX do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019; e

     IV - o Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 16 de setembro de 2021.

     Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2021, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2021, Página 1 (Retificação)