Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.762, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.762, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............................................................................................................
.................................................................................................................................

§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2021, Página 1 (Publicação Original)