Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.720, DE 14 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.720, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................................................

I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017;
 ...........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................
a) em 1º de julho de 2022; ou

b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017." (NR)
     Art. 2º O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................
...........................................................................................................................................

II - poderão participar de até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente; e
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2021, Página 1 (Publicação Original)