CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 10.720, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

 

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 13.042, de 30/6/2026)

 

Art. 2º O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 26. .................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - poderão participar de até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente; e

................................................................................................................................" (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes