Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.712, DE 2 DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 4/6/2021, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Regulamentação - Monopólio - Petróleo
GÁS NATURAL - Gás Natural Liquefeito (GNL) - Gás Natural Comprimido (GNC) - Biogás - Biometano - Atividade econômica - Exploração - Indústria - Transporte - Importação - Exportação - Processamento - Armazenamento - Tratamento - Comercialização - Distribuição - Escoamento - Acondicionamento - Estocagem - Suprimento - Liquefação - Regaseificação - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Fiscalização
UNIÃO - Concessão (administração pública) - Outorga - Fiscalização - Empresa - Consórcio de empresas - Empreendedor
GASODUTO - Gasoduto de transporte - Transferência - Licitação - Contrato - Cessão - Acesso - Terceiro
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Competência - Atribuição - Sanção - Multa