Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.153, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

EMENTA: Altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Regulamentação - Monopólio - Petróleo - alteração
GÁS NATURAL - Gás Natural Liquefeito (GNL) - Gás Natural Comprimido (GNC) - Biogás - Biometano - Atividade econômica - abastecimento - Exploração - Indústria - Transporte - Importação - Exportação - Processamento - Armazenamento - Tratamento - Comercialização - Distribuição - Escoamento - Acondicionamento - Estocagem - Suprimento - Liquefação - Regaseificação - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Fiscalização - Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano
UNIÃO - Concessão (administração pública) - Outorga - Fiscalização - Empresa - Consórcio de empresas - Empreendedor
GASODUTO - Gasoduto de transporte - Transferência - Licitação - Contrato - Cessão - Acesso - Terceiro
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Competência - Atribuição - Sanção - Multa - proteção - Consumidor - oferta - Produtos - Segurança energética
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) - criação