Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.644, DE 10 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.644, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space e organiza os trabalhos de sua inventariança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º e § 4º, e no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2022, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................................................
§ 5º Os serviços a que se referem os incisos I, II e III do § 2º serão financiados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e poderão ser executados pelo Comando da Aeronáutica.
§ 6º No curso da inventariança, o Comando da Aeronáutica poderá adotar procedimentos administrativos voltados à utilização da área, observados o interesse público e as normas aplicáveis aos bens imóveis de domínio da União.
§ 7º Na hipótese do § 6º, a obrigação prevista no inciso III do § 2º deixará de ser exigida do Inventariante, após a comunicação formal da decisão ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 8º A utilização da área pelo Comando da Aeronáutica com fundamento no disposto no § 6º não exime o Inventariante do cumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e IV do § 2º." (NR)
I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
..........................................................................................................................................
III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Economia;
...........................................................................................................................................
IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;
..........................................................................................................................................
XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;
...........................................................................................................................................
XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações." (NR)
...........................................................................................................................................
§ 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados para compor a inventariança da Alcântara Cyclone Space, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, a inventariança da Alcântara Cyclone Space será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.146, de 29 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2021, Página 4 (Publicação Original)