Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.610, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.610, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, constante dos Anexos I, II e III.
Art. 2º As localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.619, de 20 de setembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2021, Página 1 (Publicação Original)