Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiors - DAS para o Ministério da Cidadania.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - três DAS 102.4; e

     II - três DAS 102.3.

     § 1º Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

     § 2º Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2020, Página 7 (Publicação Original)