CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.023, de 31/3/2022, em vigor em 18/4/2022)

 

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiors - DAS para o Ministério da Cidadania.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 10.971, de 16/2/2022)

I - três DAS 102.4; e

II - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

§ 2º Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni