Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.461, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.461, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - dois DAS 101.4;

     II - onze DAS 101.3;

     III - quatro DAS 101.2;

     IV - treze DAS 102.4;

     V - nove DAS 102.3;

     VI - quatro DAS 102.2;

     VII - dois DAS 103.5;

     VIII - uma FCPE 101.3;

     IX - três FCPE 101.2;

     X - uma FCPE 101.1; e

     XI - uma FCPE 102.3.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 10.357, de 2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 11 de setembro de 2020.

     Brasília, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onix Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 14/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 14/8/2020, Página 3 (Publicação Original)