CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.461, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11.023, de 31/3/2022, em vigor em 18/4/2022)
Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - dois DAS 101.4;
II - onze DAS 101.3;
III - quatro DAS 101.2;
IV - treze DAS 102.4;
V - nove DAS 102.3;
VI - quatro DAS 102.2;
VII - dois DAS 103.5;
VIII - uma FCPE 101.3;
IX - três FCPE 101.2;
X - uma FCPE 101.1; e
XI - uma FCPE 102.3.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 19/4/2021, em vigor em 21/5/2021)
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 10.357, de 2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 11 de setembro de 2020.
Brasília, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni (Assinaturas retificadas no DOU de 16/9/2020)
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MCID PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 101.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
DAS 102.3 |
2,10 |
9 |
18,90 |
DAS 102.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
|
|
|
|
DAS 103.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
SUBTOTAL 1 |
45 |
119,84 |
|
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
3 |
2,28 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
|
|
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
SUBTOTAL 2 |
6 |
5,40 |
|
TOTAL |
51 |
125,24 |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020)
(Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 19/4/2021, em vigor em 21/5/2021)