Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.459, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.459, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020, que altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O ressarcimento de que trata o caput será autorizado apenas quando a contratação de pareceres ou de estudos for previamente aprovada pelo CND.
§ 2º Observadas as Resoluções do CND, os gastos de que trata o caput serão ressarcidos na data da entrega dos estudos e da comprovação das despesas pelo Gestor do FND." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2020, Página 6 (Publicação Original)