Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. ........................................................................................................
.................................................................................................................................

XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:
................................................................................................................................" (NR)
     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ..................................................................................................................
................................................................................................................................

VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2020, Página 2 (Publicação Original)