CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 23/1/2023)
Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo único. ........................................................................................................
................................................................................................................................
XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias