CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 23/1/2023)

 

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo único. ........................................................................................................

................................................................................................................................

XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:

....................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 1º/7/2022)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Henrique Teixeira Dias