Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.436, DE 22 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.436, DE 22 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e
II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.
§ 1º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
§ 2º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2020, Página 1 (Publicação Original)