CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.436, DE 22 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 21/7/2022, em vigor em 1º/8/2022)

 

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 14. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

I - (Revogado parcialmente na parte em que altera o inciso I do "caput" do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 28/5/2020, pelo Decreto nº 11.036, de 7/4/2022, em vigor em 2/5/2022)

II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.

§ 1º (Revogado parcialmente na parte em que altera o § 1º do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 28/5/2020, pelo Decreto nº 11.036, de 7/4/2022, em vigor em 2/5/2022)

§ 2º (Revogado parcialmente na parte em que altera o § 2º do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 28/5/2020, pelo Decreto nº 11.036, de 7/4/2022, em vigor em 2/5/2022)

..................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco