Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.4;

     II - quatro DAS 102.4; e

     III - seis DAS 102.3.

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................
............................................................................................................................

II - ......................................................................................................................
............................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
............................................................................................................................
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;

II - A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
............................................................................................................................." (NR)

"CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

.............................................................................................................................


Seção III
Do órgão descentralizado


Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação." (NR)

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e

     II - o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.

     Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/6/2020, Página 1 (Publicação Original)