CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.350, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)

 

Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - quatro DAS 102.4; e

III - seis DAS 102.3.

 

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ..............................................................................................................

...........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

............................................................................................................................

d) ........................................................................................................................

............................................................................................................................

4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;

II - A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e

................................................................................................................" (NR)

 

"CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

.............................................................................................................................

 

Seção III

Do órgão descentralizado

 

Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e

II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação." (NR)

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 23/9/2021, em vigor em 15/10/2021)

 

Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.

 

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e

II - o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.

 

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

 

 

ANEXO I 

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

4

15,36

DAS 102.3

2,10

6

12,60

TOTAL

11

31,80

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 23/9/2021, em vigor em 15/10/2021)