CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11.350, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4;
II - quatro DAS 102.4; e
III - seis DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
............................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
............................................................................................................................
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II - A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
................................................................................................................" (NR)
"CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
.............................................................................................................................
Seção III
Do órgão descentralizado
Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação." (NR)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 23/9/2021, em vigor em 15/10/2021)
Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e
II - o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
TOTAL |
11 |
31,80 |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 23/9/2021, em vigor em 15/10/2021)