Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

     Art. 2º As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................

§ 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006." (NR)

 "Art. 2º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
.................................................................................................................................
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFIop; e
..............................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º Fica revogada a alínea "e" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2020, Página 6 (Publicação Original)