CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 12.046, de 5/6/2024)


Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.


Art. 2º As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 30/9/2021, em vigor em 4/11/2021)


Art. 4º Fica revogada a alínea "e" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles