Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput, incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................" (NR)
I - primeira etapa - até 31 de agosto de 2020;
II - segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;
III - terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
IV - quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e
V - quinta etapa - até 31 de agosto de 2021." (NR)
..............................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................" (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2020, Página 9 (Publicação Original)