CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput, incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Art. 2º O Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. Enquanto o órgão ou a entidade não editar o ato normativo de que trata o art. 3º, a atividade econômica sujeita a ato público de liberação será enquadrada, sucessivamente, em nível de risco definido:
............................................................................................................." (NR)
"Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco