Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.261, DE 4 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/3/2020, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Município - Estado (ente federado) - Ceará - Mês - Fevereiro - 2020 - Prazo - Redução - Alteração