Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.261, DE 4 DE MARÇO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.261, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4 de março de 2020." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/03/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/3/2020, Página 1 (Publicação Original)