Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.244, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.244, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:

     I - a Secretaria de Ações Estratégicas; e

     II - a Secretaria de Planejamento Estratégico.

     Art. 2º Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo.

     Art. 3º Fica transferida da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de:

     I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras;

     II - assistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;

     III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

     IV - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e

     V - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.

     Art. 4º Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:

     I - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e

     II - os servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2020, Página 2 (Publicação Original)