Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 - Retificação

DECRETO Nº 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

RETIFICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2020, Seção 1)

     No art. 24-F, onde se lê:

"Art. 24-F. Os conselheiros se submeterão a avaliações individualizadas, as quais serão consolidadas eletronicamente, a fim de subsidiar as ações das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

§ 1º As avaliações de que trata o caput ocorrerão, no mínimo, a cada doze meses.

§ 2º A participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
     Leia-se:

"Art. 24-F. Os conselheiros farão avaliações individualizadas dos serviços, as quais serão consolidadas eletronicamente, a fim de subsidiar as ações das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

§ 1º A convocação dos conselheiros para as avaliações individualizadas dos serviços, nos termos do disposto no caput, deverá ser realizada, no mínimo, a cada doze meses.

§ 2º A participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2020, Página 11 (Retificação)