Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 - Retificação
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DECRETO Nº 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2020, Seção 1)
No art. 24-F, onde se lê:
§ 1º As avaliações de que trata o caput ocorrerão, no mínimo, a cada doze meses.
§ 2º A participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
§ 1º A convocação dos conselheiros para as avaliações individualizadas dos serviços, nos termos do disposto no caput, deverá ser realizada, no mínimo, a cada doze meses.
§ 2º A participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2020, Página 11 (Retificação)