Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses:

     I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

     II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e

     III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2019, Página 3 (Publicação Original)