Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/8/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Garantia - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Proteção - Área - Zona de fronteira - Terras indígenas - Área de Proteção Ambiental (APA) - Área de preservação permanente (APP) - Unidade de conservação de uso sustentável - Proteção ambiental - Estado (ente federado) - Amazônia Legal - Prevenção - Repressão - Combate - Crime ambiental - Dano ambiental - Queimada - Incêndio florestal - Floresta Amazônica - Prazo - Mês - Agosto - Setembro - 2019