Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.795, DE 17 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.795, DE 17 DE MAIO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

     I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quarenta e sete DAS 101.2;
b) sessenta e nove DAS 101.1;
c) trinta e oito DAS 102.2;
d) quarenta e cinco DAS 102.1;
e) quatro FCPE 102.3;
f) quarenta e quatro FG-1;
g) setenta FG-2; e
h) cinquenta e sete FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.4;
c) dez DAS 101.3;
d) três DAS 102.4;
e) seis DAS 102.3;
f) quatro FCPE 101.3;
g) sessenta e um FCPE 101.1; e
h) trinta e seis FCPE 102.1.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

     I - vinte e seis FCPE 101.2;

     II - oito FCPE 101.1; e

     III - trinta e sete FCPE 102.2.

     Parágrafo único. Ficam extintos setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: nove FCPE-3 e treze FCPE-2 em trinta e cinco FCPE- 1.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Saúde poderá, por meio de alteração dos regimentos internos, editar Portaria para permutar, na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais, as categorias e os níveis dos cargos e das funções especificados na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     § 1º A permuta de que trata este artigo será registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da Portaria de que trata o caput.

     § 2º É vedada a delegação para a edição da Portaria a que se refere o caput.

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

     II - o Decreto nº 9.320, de 27 de março de 2018.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 31 de maio de 2019.

     Brasília, 17 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2019, Página 2 (Publicação Original)