Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.772, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.772, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Encerra a hora de verão no território nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica encerrada a hora de verão no território nacional.

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica;

     II - o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica;

     III - o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993;

     IV - o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;

     V - o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;

     VI - o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;

     VII - o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;

     VIII - o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;

     IX - o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998;

     X - o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;

     XI - o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999;

     XII - o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999;

     XIII - o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000;

     XIV - o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000;

     XV - o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000;

     XVI - o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001;

     XVII - o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002;

     XVIII - o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;

     XIX - o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;

     XX - o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;

     XXI - o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006;

     XXII - o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007;

     XXIII - o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008;

     XXIV - o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013; e

     XXV - o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/04/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/4/2019, Página 1 (Publicação Original)