Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10890 de 9 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º ; Art. 2º, "caput", incisos I, II ; Art. 3º, "caput", incisos I, II, III, alíneas "a", "b", IV, V ; Art. 6º, "caput", § 4º ; Art. 6º-A ; Art. 6º-B ; Art. 6º-C ; Art. 7º, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 10, "caput", incisos I a VI ; Art. 10-A, "caput", §§ 1º, 2º .
- Decreto nº 10890 de 9 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, "caput", inciso III ; Art. 7º, parágrafo único .
- Decreto nº 10153 de 3 de Dezembro de 2019 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Infração administrativa - Irregularidade - Ilícito - Lesão ao interesse público - Administração federal - Administração direta - Administração indireta - Autarquia - Fundação pública - Empresa estatal - Recursos públicos - Tesouro Nacional - Denúncia - Denúncia espontânea - Recebimento - Ouvidoria - Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
DENUNCIANTE - Identificação - Proteção - Garantia - Anonimato - Pseudonimização - Autodeterminação informativa - Direito à privacidade - Dado pessoal sensível - Sigilo da fonte - Restrição - Acesso - Dados pessoais
DENUNCIANTE - Identificação - Proteção - Garantia - Anonimato - Pseudonimização - Autodeterminação informativa - Direito à privacidade - Dado pessoal sensível - Sigilo da fonte - Restrição - Acesso - Dados pessoais