Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Infração administrativa - Irregularidade - Ilícito - Lesão ao interesse público - Administração federal - Administração direta - Administração indireta - Autarquia - Fundação pública - Empresa estatal - Recursos públicos - Tesouro Nacional - Denúncia - Denúncia espontânea - Recebimento - Ouvidoria - Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
DENUNCIANTE - Identificação - Proteção - Garantia - Anonimato - Pseudonimização - Autodeterminação informativa - Direito à privacidade - Dado pessoal sensível - Sigilo da fonte - Restrição - Acesso - Dados pessoais