Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - Republicação

DECRETO Nº 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, anualmente, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

 

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Republicação do Decreto nº 10.114, de 19 de novembro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2019, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2019, Página 3 (Republicação)