Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,

     DECRETA: 

     Art. 1º O Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2019, Página 8 (Publicação Original)