Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 - Retificação

DECRETO Nº 10.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

RETIFICAÇÃO 
 (Publicado na Edição Extra B do Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2019, Seção 1)

     No art. 8º, na parte em que altera o art. 70 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, onde se lê:

"Art. 70. À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:

I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura, à gestão de custos e de serviços gerais, observadas as competências de outros órgãos atinentes à contabilização de créditos tributários;
........................................................................................................................................

III - à gestão de mercadorias apreendidas; e

IV - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação." (NR)
     Leia-se:

"Art. 70. À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:

I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
........................................................................................................................................

III - à gestão de mercadorias apreendidas;

IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e

V - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2019, Página 17 (Retificação)