Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.059, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.059, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3;
b) um DAS 102.4; e
c) quatro FCPE 101.4; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.3; e
c) quatro FCPE 103.4.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e função de confiança por ato inferior a decreto, na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

     Brasília, 14 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campo Rosário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2019, Página 4 (Publicação Original)