CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.059, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.102, de 23/6/2022, em vigor em 26/7/2022)

 

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3; 

b) um DAS 102.4; e 

c) quatro FCPE 101.4; e 

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.4; 

b) um DAS 102.3; e 

c) quatro FCPE 103.4. 

 

Art. 2º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e função de confiança por ato inferior a decreto, na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

 

Art. 4º O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

 

Brasília, 14 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campo Rosário

 

ANEXO I 

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A CGU (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

-

-

1

3,84

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

SUBTOTAL 1

2

5,94

2

5,94

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

-

-

 

 

 

 

 

 

FCPE 103.4

2,30

-

-

4

9,20

SUBTOTAL 2

4

9,20

4

9,20

TOTAL

6

15,14

6

15,14

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

0

0

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)