Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
IV - .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................
............................................................................................................................... " (NR)
..................................................................................................................................
VII - ........................................................................................................................
..................................................................................................................................
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
.....................................................................................................................................
VIII - ......................................................................................................................
................................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
................................................................................................................................ " (NR)
I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
a) | a alínea "d" do inciso III; |
b) | a alínea "a" do inciso IV; e |
c) | o inciso XIV; e |
II - o item 3 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2019, Página 3 (Publicação Original)