Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................

IV - .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; 7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e 8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
............................................................................................................................... " (NR)

     Art. 2º O artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. ........................................................................................................
..................................................................................................................................

VII - ........................................................................................................................
..................................................................................................................................
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
.....................................................................................................................................

VIII - ......................................................................................................................
................................................................................................................................
m) ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
40. de Jataí; 41. de Rondonópolis; e 42. do Norte do Tocantins;
..................................................................................................................................

XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
................................................................................................................................ " (NR)

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:

a) a alínea "d" do inciso III;
b) a alínea "a" do inciso IV; e
c) o inciso XIV; e

     II - o item 3 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2019, Página 3 (Publicação Original)