Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, na forma prevista nos Anexos I, II, III e IV.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 8 (Publicação Original)