Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2018, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2018, Página 4 (Publicação Original)