CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

(Declarado revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18/7/2019, publicado no DOU de 19/7/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro de 2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.647, de 27/12/2018)

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen