Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:

     I - faixa de fronteira Norte e Leste; e

     II - rodovias federais.

     § 1º O emprego das Forças Armadas ficará limitado às competências federais nas áreas de atuação a que se referem os incisos I e II do caput.

     § 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2018, Página 1 (Publicação Original)